DECRETO N. 3.857, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Orientadores Educacionais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Orientadores Educacionais, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no III Congresso Brasileiro de
Onentação Educacional, a realizar-se no período de
7 a 13 de julho de 1974, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.