DECRETO N. 3.858, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de técnicos, funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os técnicos, funcionários públicos, da área de zootecnia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação da reunião Anual da Sociedade Brasileira de Zootecnia, a ser realizada no período de 22 a 26 de julho de 1974, em Fortaleza Ceará.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, essencialmente a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa, Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.