DECRETO N. 3.858, DE 19 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre afastamento
de técnicos, funcionários públicos, para
participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
técnicos, funcionários públicos, da área de
zootecnia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação da reunião Anual da Sociedade
Brasileira de Zootecnia, a ser realizada no período de 22 a 26
de julho de 1974, em Fortaleza Ceará.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar, essencialmente a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa, Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.