DECRETO N. 3.859, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e eventuais benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório de Vila Battistini, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça Sul, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12, da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e eventuais benfeitorias, situadas no Município da Capital do Estado de São Paulo, necessarias á construção do Reservatório de Vila Battistini, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça Sul, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, com cerca de 11.600 metros quadrados, é delimitada por uma poligonal fechada definida no sistema de coordenadas UTM, de acordo com a planta da SABESP de n.º 2.906 - 151 - E 1 e tem a seguinte descrição perimétrica: inicia no ponto «1» de coordenadas 7.373.720,85 N e 340.343 E: daí segue rumo SE, por uma distância de 116 m até encontrar o ponto «2»; daí segue com rumo SW, por uma distância de 100 m até encontrar o ponto «3»; daí segue rumo NW, por uma distância de 116 m, até encontrar o ponto «4»; daí segue rumo NE por uma distância de 100 m, até encontrar o ponto «l», inicio da descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.