DECRETO N. 3.860, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e eventuais benfeitorias, necessárias à construção do Reservatório R-4 e obras complementares do sistema de abastecimento de água do Bairro de Pemambuco, no Município de Guarujá, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n.º 119, de 29 de junho de 1973 a área de terra abaixo descrita e eventuais benfeitorias, situadas na encosta do morro na Estrada Guarujá-Bertioga, necessárias à construção do Reservatório R-4 e obras complementares do sistema de abastecimento de água do Bairro de Penambuco, no Município do Guarujá.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, com cêrca de 1.218,00 metros quadrados, está configurada na planta n.° 10-10-01, inscrita à poligonal irregular A, B, C, D, E, F, G, A, confinada entre a linha limitrofe da faixa de domínio da Rodovia Guarujá-Bertioga, no trecho denominado Estrada de Pernambuco, e a Rua que partindo dessa Rodovia segue até o Restaurante «Rancho Alegre». A linha poligonal tem seu início no ponto A, situado na intersecção da linha de limite da faixa de domínio da Rodovia, à direita, para quem por ela trafega, no sentido Guarujá-Bertioga, com a linha que passa pela estaca 56 dessa Rodovia, com rumo NW 31°24'. Partindo do ponto A, segue com rumo NE 66°00 até o ponto B, descrevendo o segmento da reta AB, medindo 22,58 metros. Do ponto B, segue-se até o ponto C, descrevendo o segmento de reta BC, distante entre si 18,05 metros. A reta que passa pelos pontos B e C, possui rumo NE 70°3O'. A partir do ponto C, segue-se rumo SE 31º30' até o ponto D, determinando o segmento de reta CD, que mede 33,20 metros. Do ponto D, parte-se para o ponto E com rumo SW 90°00, percorrendo o segmento de reta DE, de 5,20 metros. Partindo do ponto E vai-se com rumo SW 77º30' ao ponto F, determinando o segmento de reta EF, de 14,66 metros. Do ponto F, segue-se até o ponto G, com rumo SW 63°30', determinando o segmento de reta FG, que mede 21,84 metros. Partindo do ponto G, segue-se ao ponto A, com rumo NW 31º24', determinando o segmento de reta GA. de 30,50 m., fechando assim a poligonal.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.