DECRETO N. 3.861, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação dos Reservatórios e Estação de Tratamento de Água da Cidade Ocian, situada no Município da Praia Grande, Estado de São Paulo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6. do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n.º 119, de 29 de junho de 1973, e área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas no Município da Praia Grande, no Estado de São Paulo, necessárias a implantação dos Reservatórios e Estação de Tratamento de Água da Cidade Ocian.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.°, com cerca de 783.00 m², esta situada a Av. Ocian. s|n.o, junto aos loteamentos Cidade Ocian Velha, Nova Cidade Ocian e Conjunto 25 de Dezembro, medindo, aproximadamente: a frente 44,00 m, mais ou menos. no atual alinhamento da Avenida Ocian; à esquerda, 17,80 m, mais ou menos, onde confronta com quem de direto; à direita 17,80 m, mais ou menos onde confronta com remanescente do mesmo proprietário; e, aos fundos, 44,00 m, mais ou menos, onde confronta com quem de direito; as benfeitorias, com cerca de 565,00 m² de área construída, constituem-se de Reservatório semi-enterrado com capacidade para 1.560,00 m3 aproximadamente: Reservatório Elevado, com 35,00 m, mais ou menos, de altura, e capacidade para 200,00 m3, ambos em concreto armado além de compartimento para depósito em cobertura em laje de concreto, onde se acha um aerador de bandeja, tudo no estado em que se encontram e com a idade de quinze anos aproximadamente.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para os fins do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.