DECRETO N. 3.862, DE 19 DE JUNHO DE 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Esatdo de
São Paulo, combinado com os artigo. 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do
artigo 12 da Lei n.º 119, de 29 do junho de 1973, a faixa de
terreno abaixo descrita, destinada à passsagem da linha de saida
do Reservatório de Pirituba (F-SABESP-CDC n.º 1.523|74):
faixa A-B-C-D-E-F-G-H-A - situada entre a Rua Banabuiu e a Estrada do
Anastácio, no subdistrito de Pirituba, Município e
Comarca da Capital, com superfície de 1.685,00 m² (mil
seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados) e que consta pertencer
à firma Anastácio Administração e
Participações Ltda., estabelecida nesta Capital à
Rua Formosa, n.º 367 - ll.º andar, e cujas divisas e
confrontações vêm especificadas na planta n.º
5.501.
Artigo 2.º - A instituição da servidão
de passagem que trata o presente decreto é declarada de natureza
urgente para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.o
3.365, de 21 de junho de 1941. com a nova redação dada
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de recursos próprios
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.