DECRETO N. 3.863, DE 19 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre aprovação de planos da quota estadual do salário educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em
vista o disposto no § 2.º do artigo 23 do Decreto Federal
n.º 55.551, de 12 de Janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de
Aplicação de Quota Estadual do Salário
Educação, referente aos recursos previstos para 1974,
autorizado pela Deliberação n.º 13174 do Conselho
Estadual de Educação, homologada pela
Resolução SE. de 17 de maio de 1974 do Secretário
da Educação.
Parágrafo único - A vigência da
execução do plano aprovado por este artigo será de
um ano a partir de 18 de maio de 1974, podendo estender-se pelo prazo
necessário à aplicação dos recursos
previstos.
Artigo 2.° - Ficam igualmente aprovados os planos de
aplicação da Quota Estadual do Salário
Educação, referentes aos recursos previstos para 1972,
autorizados pelas Deliberações 12|72, e 19|72, do
Conselho Estadual de Educação e homologadas
respectivamente, pelas Resoluções SE. de 14 de junho de
1972 e 3 de agosto de 1972.
Parágrafo único - A vigência do disposto
neste artigo retroage, nos seus efeitos, as datas das
homologações relativas aos planos aprovados e neles
mencionados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com as ressalvas do disposto nos
parágrafos dos artigos 1.º e 2.°, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.