DECRETO N. 3.863, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre aprovação de planos da quota estadual do salário educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2.º do artigo 23 do Decreto Federal n.º 55.551, de 12 de Janeiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Aplicação de Quota Estadual do Salário Educação, referente aos recursos previstos para 1974, autorizado pela Deliberação n.º 13174 do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução SE. de 17 de maio de 1974 do Secretário da Educação.
Parágrafo único - A vigência da execução do plano aprovado por este artigo será de um ano a partir de 18 de maio de 1974, podendo estender-se pelo prazo necessário à aplicação dos recursos previstos.
Artigo 2.° - Ficam igualmente aprovados os planos de aplicação da Quota Estadual do Salário Educação, referentes aos recursos previstos para 1972, autorizados pelas Deliberações 12|72, e 19|72, do Conselho Estadual de Educação e homologadas respectivamente, pelas Resoluções SE. de 14 de junho de 1972 e 3 de agosto de 1972.
Parágrafo único - A vigência do disposto neste artigo retroage, nos seus efeitos, as datas das homologações relativas aos planos aprovados e neles mencionados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com as ressalvas do disposto nos parágrafos dos artigos 1.º e 2.°, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.