DECRETO N. 3.867, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Os recursos destinam-se à aquisição de 380 (trezentas e oitenta) ambulâncias, 200 (duzentas) consultorias odontológicas e 200 (duzentos) jogos de instrumental de odontologia, a serem utilizados nos serviços de saúde no interior do Estado, nos termos da Lei n.º 214 de 23 de maio de 1974.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de qconomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.867, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
Dispêndios Segundo a Codificação Econômica
Onde se lê:
Ementa Elemento
Subcategoria Econômica  Categoria Econômica
Despesas de Capital
Investimentos - 17.000.000
Equipamentos e Instalações 17.000.000  
17.000.000
Leia-se:
Despesas de Capital 17.000.000
Investimentos 17.000.000
Equipamentos e Instalações 17.000.000