DECRETO N. 3.867, DE 19 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Os recursos destinam-se à aquisição de 380
(trezentas e oitenta) ambulâncias, 200 (duzentas) consultorias
odontológicas e 200 (duzentos) jogos de instrumental de
odontologia, a serem utilizados nos serviços de saúde no
interior do Estado, nos termos da Lei n.º 214 de 23 de maio de
1974.
Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de qconomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.867, DE 19 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No Artigo 1.º