DECRETO N. 3.868, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21-04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada. 




Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21-04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.


 
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suprementação destina-se ao atendimento de programações do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesas do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.