Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 3.870, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

 

 

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Os recursos em tela destinam-se à subscrição e integralização de aumento de capital visando à aquisição de máquinas agrícolas.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

DECRETO N. 3.870, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

 

Retificação

 

Em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Onde se lê: 3.ª Quota
Leia-se: 2.ª Quota