DECRETO N. 3.873, DE 19 DE JUNHO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.º 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974 para a Secretaria dos Transportes.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as dotações do orçamento vigente, da Secretaria dos Transportes aprovada pelo Decreto n.º 3.108, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos objetiva adequar os investimentos do DAESP a realidade atual, além de ajustar os valores das obras programadas e em execução.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.