DECRETO N. 3.874, DE 19 DE JUNHO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de
São Paulo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, aprovada pelo Decreto n.º 3.110, de 28 de
dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos à programação do órgão.
Artigo 2.º - Para atender o
disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações
da Administração Geral do Estado - Serviços em
Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n.º 183
de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.