DECRETO N. 3.878, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 856.300,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e trezentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Paragráfo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa dotar a Secretaria do Interior dos recursos necessários à definitiva implantação dos escritórios regionais ERIN e aos levantamens das obras do Governo no Interior do Estado, bem como propiciar à Unidade de Despesa CEPAN a edição de trabalhos e realizar cursos de Orientação Metodológica para Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, envolvendo 50 Municípios e 100 participantes. Ainda foram equacionados os recursos, em razão dos aumentos havidos, mormente os referentes a gasolina e papel.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provinientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.878, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 7.º, inciso 1, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único
Em DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Órgão: SECRETARIA DO INTERIOR Código: 19
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DO INTERIOR Código: 01
Especificações - Elemento
Onde se lê: Encargos Diversos - 168.000
Leia-se: Encargos Diversos - 168.800

Em DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: SECRETARIA DO INTERIOR Código: 01
Categoria de Programação: ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS Código: 05.62.01.00
Especificações - Elemento
Onde se lê: Encargos Diversos - 168.000
Leia-se: Encargos Diversos - 168.800 

Justificativa
Onde se lê: O presente crédito suplementar ... ... ... ... ... ... ... ... à Unidade de Despesa CEPAN ... ... ... ... ...
Leia-se: O presente crédito suplementar ... ... ... ... ... ... ... ... ... à Unidade de Despesa CEPAM ... ... ... ... .. .