DECRETO N. 3.881, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I a cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 19-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "20", do QSA-PP-III, de que e titular o Sr. Caio Takagaki Yamaguishi (RG 2.574.265), lotado no Instituto de Economia Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo 1.º será apostilado para declarar o novo regime de trabalho do cargo por ele exercido, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.