DECRETO N. 3.882, DE 20 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 28-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função Engenheiro-Agrônomo, exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo Sr. Ricardo Gaeta Montagna
(RG 2.335.829), junto à Seção de Madeira e
Produtos Florestais, da Divisão de Dasonomia, do Instituto
Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O contrato do servidor referido no artigo
anterior será aditado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.