DECRETO N. 3.882, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 28-74, da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo Sr. Ricardo Gaeta Montagna (RG 2.335.829), junto à Seção de Madeira e Produtos Florestais, da Divisão de Dasonomia, do Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - O contrato do servidor referido no artigo anterior será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.