DECRETO N. 3.883, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 29/74, da C.P.R.T.I. ,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo Sr. Romeu Benatti Júnior (R. G. n.º 2.992.248), junto à Seção de Conservação do Solo, da Divisão de Solos, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O contrato do servidor referido no artigo 1.º será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão «Pesquisador-Científico».
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.