DECRETO N. 3.883, DE 20 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n.º 29/74, da C.P.R.T.I.
,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo,
exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo Sr. Romeu Benatti
Júnior (R. G. n.º 2.992.248), junto à
Seção de Conservação do Solo, da
Divisão de Solos, do Instituto Agronômico, da Secretaria
da Agricultura.
Artigo 2.º - O contrato do servidor referido no artigo
1.º será aditado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão
«Pesquisador-Científico».
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.