DECRETO N. 3.884, DE 20 DE JUNHO DE 1974
Dá nova redação ao artigo 2.°, do Decreto de 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.°, do Decreto de 3 de setembro
de 1971, passa a ter a seguinte redação. «Fica
relotado no Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração, destinado ao Departamento de
Administração de Pessoal do Estado, 1 (um) cargo vago de
Escriturário (Nível I), padrão «11-A»,
decorrente da aposentadoria de Luiz Carlos Ribeiro Guerra, do Quadro da
Secretaria da Agricultura»
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4
de setembro de 1971.
Palácio doe Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.