DECRETO N. 3.887, DE 21 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre revisão de proventos conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei complementar n.º 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Luiz Dalbem, Artífice, referência "22", são revistos com base nos vencimentos do cargo de Encarregado de Turma, referência "12", nos termos do § 1.° do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas, bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - O inativo alcançado por este decreto, se desejar permanecer na situação retribuitória precedente, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior sem autenr, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimento e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil aos 21 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.