DECRETO N. 3.887, DE 21 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre revisão de proventos conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei complementar n.º 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Luiz Dalbem,
Artífice, referência "22", são revistos com base
nos vencimentos do cargo de Encarregado de Turma, referência
"12", nos termos do § 1.° do artigo 32, do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º
13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto,
nas mesmas, bases, termos e condições, se for o caso, as
disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35
do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 3.° - O inativo alcançado por este decreto, se
desejar permanecer na situação retribuitória
precedente, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
anterior sem autenr, em consequência, qualquer
revalorização de referência ou padrão de
vencimento e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste
decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção
a que se refere este artigo será contado a partir da
publicação deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias do orçamento do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil aos 21 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.