DECRETO N. 3.888, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, com interveniência do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo autorizado a assinar contrato de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Participação do Programa de Integração Social - PIS e com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, na qualidade de fiador, para financiamento, no valor de Cr$ 101.287.100,00 (cento e um milhões, duzentos e oitenta e sete mil e cem cruzeiros), destinado à construção das obras civis do Instituto dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos termos e condições das cláusulas contratais estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de iunho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A