DECRETO N. 3.888, DE 24 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal
- CEF, com interveniência do Banco de Desenvolvimento do Estado
de São Paulo S.A. - BADESP.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo autorizado a
assinar contrato de empréstimo junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de
Participação do Programa de Integração
Social - PIS e com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São
Paulo S.A. - BADESP, na qualidade de fiador, para financiamento, no
valor de Cr$ 101.287.100,00 (cento e um milhões, duzentos e
oitenta e sete mil e cem cruzeiros), destinado à
construção das obras civis do Instituto dos
Ambulatórios do Hospital das Clínicas.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
termos e condições das cláusulas contratais
estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de iunho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A