DECRETO N. 3.889, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Jardinópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°. 3º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais benfeitorias, no município de Jardinópolis, necessária à construção da variante Entroncamento-Amoroso Costa, configurada na planta elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA que segue:
Planta 1.404|201, num total de 1.317,50 m² (hum mil. trezentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados) que consta pertencer a Quintino Facci. 
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execucão do presente correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A