DECRETO N. 3.890, DE 24 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Juquiá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-le Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de
1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Juquiá, necessária
à construção da variante Juquiá-Cajati,
configurada na planta elaborada pelo Setor de
Desapropriação ao Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que segue:
Planta 1.445|201, num total de 6.083,00 m² (seis mil e oitenta e
três metros quadrados) que consta pertencer a Francisco Will.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.