DECRETO N. 3.891, DE 24 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso XV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º, e
6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2786 de 21 de maio de
1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias no município de Rio Claro, necessárias
à construção da variante Santa Gertrudes a Rio
Claro e Itirapina, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA que seguem:
Planta n. 1.410/201 num total de 8.442,50 m² (oito mil,
quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetro quadrados), que consta pertencer a Alcides Rodrigues
Barbosa e Outra.
Planta n. 1.411/201 num total de 15 330,00 m² (quinze mil
trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Waldir
Aparecido Rocha.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3865, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1856.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.