DECRETO N. 3.891, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso XV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º, e 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias no município de Rio Claro, necessárias à construção da variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA que seguem:
Planta n. 1.410/201 num total de 8.442,50 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados), que consta pertencer a Alcides Rodrigues Barbosa e Outra.
Planta n. 1.411/201 num total de 15 330,00 m² (quinze mil trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Waldir Aparecido Rocha.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3865, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1856.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.