DECRETO N. 3.894, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre doações de materiais usados à Prefeitura Municipal de Poá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-2.470-74, a doação à Prefeitura Municipal de Poá, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - DRT da Grande São Paulo - Rua Gal. Eugênio de Mello, 89-111 - CAM n. 802-72; 
1 (uma) máquina de somar Victor - PI-107.527 (item 4). 
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE - Rua Florêncio de Abreu, 848; (CAM-493- 73).
1 (uma) mesa porta-telefone com 3 divisões - (item 13);
1 (uma) cadeira simples - PI-862 (item 19);
1 (uma) mesa para escritório de aço, com 4 gavetas - PI-2.008 (item 21);
1 (uma) mesa tipo chefia de aço com 7 gavetas - PI-2.009 (item 22);
Pertencente à Secretaria da Justiça - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Rua Maria Antonia 294 - CAM-1.241-73;
100 (cem) pastas Vetro-Lateral, com 100 etiquetas e 100 (cem) guias Vetro-Lateral (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - DRT de Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffer 560 - CAM n.º 266-72;
2 (duas) máquinas de escrever L.C. Smith, números de fabricação 262324806-14 e 262263780 - PI-59.014 e 59.147;
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material - Rua Santa Catarina, 685 - CAM-15-74;
6 (seis) cadeiras de madeira comum - PI números: 49279 - 52211 - 32465 - 49277 - 53336 e 49.278 (item 3);
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Departamento de Assistência ao Cooperativismo - Rua do Carmo, 88 - CAM-226-74;
1 (um) gabinete de aço Kardex, com 7 gavetas - PI-397 (item 17).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.894, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre doações de materiais usados à Prefeitura Municipal de Poá

Retificação 

No Artigo 1.º 
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material - Rua Santa Catarina, 685
Onde se lê: CAM-15|74
Leia-se. CAM 230|74

DECRETO N. 3.894, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais à Prefeitura Municipal de Poá

Retificação 

No artigo 1.º - 
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública ......... CAM.-230-74 
6 (seis) cadeiras de madeira comum .........................
Onde se lê: PI.-52.211
Leia-se: PI.-53.311