DECRETO N. 3.895, DE 24 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Instituto Espírita "Nosso Lar" de São José do Rio Preto.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do GG1. 490|73, a doação ao Instituto Espírita
"Nosso Lar", de São José do Rio Preto, a
doação dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, como segue;
Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - Rua Gal. Eugênio de Mello, 89|11 - CAM. 802|72;
1 (uma) máquina de escrever Remington - PI. 105.589 (item 3);
2 (duas) máquinas de somar Victor - PI - n.° 107352 e 107360 (item 4).
Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - Rua
Tenente Nicolau Maffei, 560 - CAM n.°s 266 72 - 890|70 e 869|72);
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona, n.° de fabricação 2C2-263760 - PI - 59141 (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem quaiquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.