DECRETO N. 3.896, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Atribui a Administração de imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, à Casa Civil do Governo do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída à Casa Civil a administração do imóvel situado na cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, à Avenida Graça Aranha n.os 182, 182-A e 182-B, de propriedade da Fazenda do Estado, adquido do Instituto do Café do Estado de São Paulo, por escritura de compra e venda, de 22 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.