DECRETO N. 3.897, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários cujas atividades no serviço público se vinculem a área de Criminologia e atividades afins, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nas III Jornadas Internacionais de Criminologia ao Instituto Oscar Freire, a se realizar entre 12 e 17 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.