DECRETO N. 3.897, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários cujas atividades no serviço público
se vinculem a área de Criminologia e atividades afins, deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação nas III Jornadas Internacionais de
Criminologia ao Instituto Oscar Freire, a se realizar entre 12 e 17 de
agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a
estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.