DECRETO N. 3.898, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação do sr. João Zeferino Ferreira Velloso Netto e outros, terreno sem benfeitorias, situado no município de Carapicuíba, necessário à construção do Grupo Escolar local.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, do Sr. João Zeferino Ferreira Velloso Netto e outros terreno sem benfeitorias, com a área de 3.972,83m² (três mil, novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três decimetros quadrados) situado no município e comarca de Carapicuiba, necessário à construção do Grupo Escolar local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 29.888/68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começa no ponto «0» (zero), situado a 5,22 metros do canto vivo do muro situado na intersecção dos alinhamentos entre a Rua Serra das Agulhas Negras e divisório com a área remanescente de propriedade ao Espólio de Sarah Velardo Veloso. Do ponto «0» (zero), segue pelo alinhamento, da Rua Serra das Agulhas Negras no rumo SW 22°55' e distância de 5,22 metros até o ponto «1» (um); deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento divisório com terrenos de propriedade do Espolio de Sarah Velardo Veloso no rumo NW 68°15 e distância de 36,99 metros até o ponto «2»; deste ponto segue em curva pelo alinhamento da Rua Serra de Araraquara, com um desenvolvimento de 26,38 metros até o ponto «3» (três); deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Serra de Araraquara no rumo NW 41°27 e distância de 4,89 metros até o ponto «4» (quatro); deste ponto, deflete à direita e segue  pelo alinhamentc divisório com os terrenos de propriedaae do Espólio de Sarah Velardo Veloso no rumo de NE 46°04' e na distância de 44,53m até o ponto «5» (cinco) deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento divisório com a propriedade do já citado espólio no rumo NE 36°22' e distância de 37,39 metros até o ponto «6» (seis), deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo SW 29°43' e distância de 6,08 metros até o ponto «7» (sete); deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo SF 60°20' e distância de 8,20 metros até o ponto «8» (oito) do ponto «6» (seis) ao «8» (oito situa-se a entrada principal do Grupo Escolar Vila Dirce: deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Pico do Jaraguá no rumo SE 23°43' e distância de 25,22 metros até o ponto «9» (nove); deste ponto segue em curva de concordância com a Rua Serra das Agulhas Negras com um desenvolvimento de 7,60 metros até o ponto «10» (dez); deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Serra das Agulhas Negras no rumo SW 42°51' e distância de 54,05 metros até o ponto «0» (zero) início da presente descrição, encerrando uma área de 3.972,83 metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.