DECRETO N. 3.904, DE 26 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º inciso I, da
Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei
n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Economia e Planejamento, um
crédito de Cr$ 2.048.053,00 (vinte e um milhões, quarenta
e oito mil, cinquenta e três cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar visa possibilitar à Secretaria de Economia e Planejamento efetuar
celebrações, prorrogações e
majorações de contratos, bem como gastos de
manutenção, encargos com serviços de Utilidade
Pública, e outros considerados necessários, a fim de
atingir os objetivos previstos.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.904, DE 26 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
Retificação
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto ....................
Onde se lê: Cr$ 2.048.053,00
Leia-se: Cr$ 21.048.053,00.