DECRETO N. 3.905, DE 26 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e
Planejamento um crédito de Cr$ 158.000,00 (cento e cinquenta e
oito mil cruzeiros) suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar destina-se a atender
ao convênio firmado pelo Governo do Estado de São Paulo
com o Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral, referente a Intercârnbio de Informações para
o Planejamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.