DECRETO N. 3.909, DE 26 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre o afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261 de 28 de
outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam autorizados os afastamentos dos funcionários integrantes
do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços
e Obras Públicas, sujeitos às disposições
do Decreto n. 2.736 de 31-10-73, para, sem prejuízo dos
vencimentos e demais direitos e vantagens dos seus cargos, prestarem
serviços, até 31-12-74, junto à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Ficam prorrogados até 31-12-74,
os afastamentos dos funcionários atualmente à
disposição de entidades federais, estaduais e
municipais, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do
Decreto 2.736 de 31-10-73.
Artigo 3.º - As
disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores
integrantes da Tabela Especial de Extranumerário, anexo ao
Quadro Especial sob a responsabilidade da SSOP.
Artigo 4.º
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de
Julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de
1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos
Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S. N. A.