DECRETO N. 3.909, DE 26 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre o afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizados os afastamentos dos funcionários integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, sujeitos às disposições do Decreto n. 2.736 de 31-10-73, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens dos seus cargos, prestarem serviços, até 31-12-74, junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Ficam prorrogados até 31-12-74, os afastamentos dos funcionários atualmente à disposição de entidades federais, estaduais e municipais, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto 2.736 de 31-10-73.
Artigo 3.º - As disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores integrantes da Tabela Especial de Extranumerário, anexo ao Quadro Especial sob a responsabilidade da SSOP.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.