DECRETO N. 3.910, DE 27 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre doação de semoventes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autarizada a
doar à Escola de Agronomia de Areia, da Universidade Federal de Paraíba,
9 (nove) animais pertencentes ao Instituto de Zootecnia, perfazendo um
total de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) assim discriminados:
I - Raça Wessex Saddleback
1 Cachaço Novo n. 1122 - nome - Retrato - Valor do Inventário - Cr$ 100,00.
1 Porca Nova n. 1053 - nome - Charneca - Valor do Inventario - Cr$ 100,00.
1 Porca Nova n. 1042 - nome - Cerusita - Valor do Inventário - Cr$ 100.00.
II - Raça Landrace
1 Cachaço Novo n. 354 - nome - Axis - Valor do Inventário
- Cr$ 100,00.
1 Porca Nova n. 314 - nome - Aterragem - Valor do Inventário - Cr$ 100,00.
1 Porca Nova n. 315 - nome - Atestação - Valor do
Inventário - Cr$ 100,00.
III - Raça Duroc-Jersey
1 Cachaço Novo n. 115 - nome Anaglifo - Valor do
Inventário - Cr$ 100,00.
1 Porca Nova n. 108 - nome - Amargura - Valor do Inventário - Cr$ 100,00.
1 Porca Nova n. 110 - nome - Amelopia - Valor do Inventário - Cr$ 100,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.