DECRETO N. 3.914, DE 28 DE JUNHO
DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro
de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
artigo 7.o inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.538.569,00
(hum milhão quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove
cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
A
importância de Cr$ 1.538.569,00 (hum milhão quinhentos e trinta e oito mil,
quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) que ora se traduz em crédito suplementar
à Secretaria da Justiça, cumpre dois objetivos distintos:
a) Na Unidade
Orçamentária – Departamento dos Institutos Penais do Estado – código 04, a
parcela de Cr$ 799.869,00 setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta
e nove cruzeiros), objetivando a cobertura de diversas despesas dos exercícios
de 1972 e 1973, principalmente daquelas que se referem a fornecimento de
medicamentos e alimentação e preços setenciados, recolhidos às várias cadeias
públicas do interior do Estado de São Paulo;
b) Na Unidade
Orçamentária – Junta Comercial do Estado – código – 05, a parcela de Cr$
788.700,00 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros), destinada à
cobertura de despesas com a execução de parte da 1 Fase do Projeto de Instalação
do Sistema de Microfilmagem a ser levada a efeito pela PRODESP, naquela Unidade,
nos meses de julho a dezembro do corrente exercício.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da
seguinte dotação:
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 8.099, de 28 de dezembro de
1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de
1974.
LAUDO NATEL
Carlos
Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 28 de junho de
1974.
Maria Angélica Galiazzi –
Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.914, DE 28 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Justificativa
A importância de........................................................................................................
a) Na Unidade Orçamentária...................................................................................
Onde se lê: medicamentos e alimentação a prelos setenciado..........................
Leia-se: medicamentos e alimentação a presos sentenciados
Artigo 2.º -
Onde se lê: Demonstração da Despesa por Categoria
de Programação, Segundo
as...............................................................................................................
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, Segundo as Categorias Econômicas.