DECRETO N. 3.914, DE 28 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.o inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.538.569,00 (hum milhão quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A importância de Cr$ 1.538.569,00 (hum milhão quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) que ora se traduz em crédito suplementar à Secretaria da Justiça, cumpre dois objetivos distintos:
a) Na Unidade Orçamentária – Departamento dos Institutos Penais do Estado – código 04, a parcela de Cr$ 799.869,00 setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros), objetivando a cobertura de diversas despesas dos exercícios de 1972 e 1973, principalmente daquelas que se referem a fornecimento de medicamentos e alimentação e preços setenciados, recolhidos às várias cadeias públicas do interior do Estado de São Paulo;
b) Na Unidade Orçamentária – Junta Comercial do Estado – código – 05, a parcela de Cr$ 788.700,00 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos cruzeiros), destinada à cobertura de despesas com a execução de parte da 1 Fase do Projeto de Instalação do Sistema de Microfilmagem a ser levada a efeito pela PRODESP, naquela Unidade, nos meses de julho a dezembro do corrente exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 8.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 28 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi – Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.914, DE 28 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Justificativa
A importância de........................................................................................................
a) Na Unidade Orçamentária...................................................................................
Onde se lê: medicamentos e alimentação a prelos setenciado..........................
Leia-se: medicamentos e alimentação a presos sentenciados

Artigo 2.º -
Onde se lê: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as...............................................................................................................
Leia-se: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas.