DECRETO N. 3.916, DE 28 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado no Decreto n.° 3.869, de 19 de fevereiro de 1974, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo para o Grupo de Trabalho, constituído pelo Decreto n.° 2.592, de 9 de outubro de 1973, apresentar ao Secretário do Trabalho e Administração os resultados de seus estudos.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado que ainda não encaminharam, à Coordenadoria da Administração de Pessoal, informações sobre a situação dos imóveis residenciais, pertencentes ao Estado, a que alude o artigo 1.° do Decreto n.° 3.369, de 19 de fevereiro de 1974, deverão fazê-lo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.