DECRETO N. 3.916, DE 28 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre
prorrogação de prazo fixado no Decreto n.° 3.869, de
19 de fevereiro de 1974, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a
contar da publicação deste Decreto, o prazo para o Grupo
de Trabalho, constituído pelo Decreto n.° 2.592, de 9 de
outubro de 1973, apresentar ao Secretário do Trabalho e
Administração os resultados de seus estudos.
Artigo 2.º - As
Secretarias de Estado que ainda não encaminharam, à
Coordenadoria da Administração de Pessoal,
informações sobre a situação dos
imóveis residenciais, pertencentes ao Estado, a que alude o
artigo 1.° do Decreto n.° 3.369, de 19 de fevereiro de 1974,
deverão fazê-lo no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.