DECRETO N. 3.917, DE 28 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Enfermeiros
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Enfermeiros, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no XXVI Congresso Brasileiro de Enfermagem,
a realizar-se no período de 14 a 20 de julho de 1974, em
Curitiba - Paraná.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a
esteira vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.