DECRETO N. 3.921, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, três áreas de terra localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessárias à complementação das obras da Marginal Direita da "Via Anchieta", sentido São Paulo-Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, três áreas de terra no total de 2.227,50 m.2 (dois mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situadas na altura dos kms. 27 + 939,50 m a km 28 + 199,50 m (vinte e sete mais novecentos e trinta e nove metros e cinquenta centímetros a vinte e oito mais cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros) da "Via Anchieta", destinadas à complementação das obras da Marginal Direita dessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixam.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S .A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.