DECRETO N. 3.921, DE 1.º DE JULHO DE 1974
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
três áreas de terra localizadas no Município e
Comarca de São Bernardo do Campo,
necessárias à
complementação das obras da Marginal Direita da "Via
Anchieta", sentido São Paulo-Santos
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e, nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.,
nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de
1969, por via amigável ou judicial, três áreas de
terra no total de 2.227,50 m.2 (dois mil, duzentos e vinte e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no Município e
Comarca de São Bernardo do Campo, situadas na altura dos kms.
27 + 939,50 m a km 28 + 199,50 m (vinte e sete mais novecentos e
trinta e nove metros e cinquenta centímetros a vinte e oito
mais cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros) da
"Via Anchieta", destinadas à complementação
das obras da Marginal Direita dessa rodovia, de acordo com o projeto
aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e
memoriais descritivos que com este baixam.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta da verba própria da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S .A.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º
de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário
dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de julho de
1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo
S.N.A.