DECRETO N. 3.922, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Bauru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, situadas no município de Bauru, necessárias à construção da Variante Bauru-Garça, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
- Planta 1314/201, com área de 2.610,00 m² (dois mil, seiscentos e dez metros quadrados) que consta pertencer a Carlos Stocco e outros.
- Planta 1.315/201, com área de 27.866,50 m² (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) que consta pertencer à Sociedade Espírita de Beneficência Rural.
- Planta 1.316/201, com área de 15.110,00 m² (quinze mil, cento e dez metros quadrados) que consta pertencer à Cia. Cafeeira de São Paulo e outros.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a l.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.