DECRETO N. 3.923, DE 1.º DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Jacupiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitoriais, situada no município de Jacupiranga,
necessária à construção da
ligação Juquiá-Cajati, configurada na planta elaborada
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA que segue:
Planta 1446-201 com área de 102 168,00 m² (cento e dois mil,
cento e sessenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a Luiz
Cutrale.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente para os efeito do
Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil ao 1.º de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsével pelo S N.A.