DECRETO N. 3.924, DE 1.º DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens
imóveis
situados no Municípios de Registro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais
benfeitorias, situada no mumcipio de Registro, necessária à
construção da ligação Juquiá-Cajati,
configurada na planta elaborada pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que segue:
Planta 1369-201 com área de 12.499,00 m² (doze mil, quatrocentos
e noventa e nove metros quadrados) que consta pertencer a Guishi Maeda.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.