DECRETO N. 3.925, DE 1.° DE JULHO DE 1974
Altera o Decreto de 17 de
setembro de 1970, que aplicou os princípios da Lei da Paridade
aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Artífice,
referência "44", ocupado por Clodoaldo de Oliveira, como Auxiliar
Técnico de Equipamento Rodoviário, referência "13", efetuado pelo
Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as
alterações efetuadas pelo Decreto-lei n. 13, de 25 de
março de 1970, é retificado para Encarregado de Setor
(Inspeção de Máquinas e Veículos),
referência "16", do QDER-PE-II - Faixa III.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.