DECRETO N. 3.927, DE 1.º DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários públicos, docentes e pesquisadores, cujas
atividades no serviço público se vinculam a área
da Física, Radiociência, Bioquímica, Fisiologia,
Genética, Farmacologia e Terapêutica Experimental, Psicologia,
Tecnologia dos Alimentos e Bibliografia e Documentação,
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação na XXVI Reunião Anual da Sociedade
Brasileira Para o Progresso da Ciência, a se realizar entre 10 e
17 de julho de 1974, em Recife-Pernambuco.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
estabelecida no artigo 1.° deverão os interessados atender
as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.