DECRETO N. 3.928, DE 1.° DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Iguape
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE.-374/73, a doação à
Prefeitura Municipal de Iguape dos materiais usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Casa Civil - Divisão de Transportes - Av.
Francisco Morato, n.° 100 - CAM. 248'74:
80 (oitenta) pneus (item
1);
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero, 464 -
CAM.-382/73:
2 (duas) mesas de madeira - PI.-376 e 1094 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a
partir da publicação, quando o donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.