DECRETO N. 3.928, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Iguape

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE.-374/73, a doação à Prefeitura Municipal de Iguape dos materiais usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Casa Civil - Divisão de Transportes - Av. Francisco Morato, n.° 100 - CAM. 248'74: 
80 (oitenta) pneus (item 1);
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero, 464 - CAM.-382/73:
2 (duas) mesas de madeira - PI.-376 e 1094 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando o donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.