DECRETO N. 3.930, DE 1.º DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
LAUDO; NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-4.305-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, dos materiais usados
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue:
Pertencentes à Casa Civil - Divisão de Transportes - Av
Francisco Morato. 100 - CAM-248-74:
60 (sessenta) pneus (item 1),
Pertencentes à Secretana de Economia e Planejamento - Departamento de
Estatística - Av. Casper Líbero, 464 - CAM-382-73:
3 (três) mesas de
madeira - PI-187 e 1.136 (item I).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretdrio de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.