DECRETO N. 3.932, DE 2 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1203174, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais usados (sucata), pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, conforme segue:
Secretaria da Agricultura - Divisão Regional Agrícola de São Paulo
de fls. 3 e 4 - CAM - 108/74 e 109/74; 
Departamento de Estradas de Rodagem - Secretaria dos Transportes 
de fls. 5 a 9 - CAM - 41/74 e 115/74 - Divisão Regional de Cubatão;
de fls. 10 - CAM - 43/74 - Divisão Regional de São José do Rio Preto;
de fls. 11 - CAM - 116/74 - Divisão Regional de Ribeirão Preto;
de fls. 12 a 18 - CAM - 360/74 - Divisão Regional - Garagem Central;
de fls. 19 - CAM - 361|74 - Divisão Regional de Ribeirão Preto;
de fls. 20 - CAM - 362/74 - Divisão Regional de São José do Rio preto;
de fls. 21 - CAM - 363/74 - Divisão Regional de Itapetininga:
Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar - Serviço de Subsistência.
de fls. 22 - CAM - 199/74;
Casa Civil - Divisão de Transportes;
de fls. 23 - CAM - 248/74.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, procederá a baixa dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.