DECRETO N. 3.933, DE 2 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Instituto Pinheiro Machado Novo Horizonte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP-2479-71, a doação ao Instituto
Pinheiro Machado, de Novo Horizonte, de um veículo usado - Perua
rural - marca Willys - motor B4-198.082 - chassis 4-8122.04952 - PI -
135863, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda -
Delegacia Regional Tributária de Santos e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.