DECRETO N. 3.934, DE 2 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Obra Social Célio Lemos - São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1012-73, a
doação à Obra Social Célio Lemos, de
São José dos Campos, dos materiais usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes, pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - DRT da Grande São
Paulo - Rua General Eugênio de Mello, 89-111 - CAM - 802-72:
1 (uma) máquina de somar Victor - PI n.º 107547 - (item 4).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Libero, 464 -
CAM - 847-72 e 382-73:
1 (uma) enceradeira - PI - 1873 - (item 26);
2 (duas) mesas de madeira - PI - 543 e 1470 - (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social (Sede) - Rua do Ouvidor, 63 - CAM - 722-70:
6 (seis) válvulas para rádio tipo OD-3 - marca RCA - (item 1);
9 (nove) válvulas para rádio tipo 61-7 - marca RCA - (item 2).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública -
Divisão de Material Rua Santa Catarina, 685 - CAM - 944-73 e
230-74;
1 (uma) porta de madeira - (item 3);
6 (seis) cadeiras de madeira comum - PI - 49276 - 49-75 - 51920 - 34466 - 59270 e 49290 - (item 3);
Pertencente à Secretaria da Saúde - Hospital Infantil
Cândido Fontoura - Rua Siqueira Bueno, 1757 - CAM - 348-73:
1 (uma) calandra para lavanderia - marca castanho - modelo 58 -
dimensões: 0,95 x 2,37 x 0,70 a vapor - n.° de
fabricação 4366 - PI HG3 1304 - (item 1);
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Instituto
Biológico - Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - CAM - 883-70:
1 (um) porta-chapéus, em madeira envernizada - PI - 290 (item 1);
50 (cinquenta) globos de vidro leitoso, para lâmpadas - (item 2);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Enéas
de Carvalho Aguiar, 188 - CAM - 1044-72;
2 (dois) fichários de aço tipo kardex com 7 gavetas - PI - 598 e 599 - (item 4).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.934, DE 2 DE JULHO DE 1974
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Obra Social Célio Lemos - São José dos Campos
Retificação
Artigo 1.° - Fica autorizada.........................................................................................................
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública -
Divisão de
Material...........................................................
Onde se lê:
6 (seis) cadeiras de madeira comum - PI. 49276 - 49-75...........
Leia-se:
6 (seis) cadeiras de madeira comum - PI 49276 - 49275
Pertencente à Secretaria da Saúde - Hospital Infantil
Cândido
Fontoura...........................................................
Onde se lê:
1 (uma) calandra para lavanderia...................................
n.° de fabricação
4366.............................................
Leia-se:
1 (uma) calandra para lavanderia...................................
n.º de fabricação
4346.............................................