DECRETO N. 3.937, DE 3 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Casa Civil uma função de Escriturário (Nível I), Padrão "11-A" extranumerario mensalista, da Secretaria da Justiça, exercida por Ophelia Senigaglia (R.G. 1.452.816).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.