DECRETO N. 3.943, DE 3 DE JULHO DE 1974

Autoriza o afastamento de Engenheiros e Arquitetos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros e Arquitetos, funcionários cujas atividades no serviço público se vinculem à área de Engenharia Sanitária, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XIV Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária, a realizar-se na cidade do México, no período de 4 a 9 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar especialmente a estreita vinculação existente entre os objetos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.