DECRETO N. 3.943, DE 3 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Engenheiros e Arquitetos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Engenheiros e Arquitetos, funcionários cujas atividades no
serviço público se vinculem à área de
Engenharia Sanitária, deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de sua participação no XIV Congresso
Interamericano de Engenharia Sanitária, a realizar-se na cidade
do México, no período de 4 a 9 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar especialmente a estreita vinculação existente entre os objetos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.