DECRETO N. 3.944, DE 4 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Atibaia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro Educacional do Bairro da Ponte

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Atibaia, terreno sem benfeitorias com a área de 7.138,00 m² (sete mil, cento e trinta e oito metros quadrados) situado no município e comarca de Atibaia necessário à construção do Centro Educacional do Bairro da Ponte, com as mediaas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.127-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, consistente de duas áreas contíguas, a saber: "uma com 3.228,00 m² (três mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados), medindo 52,00 metros de frente para a Av. São João; 14,20 metros em curva, confrontando com a projetada rua 1; 37 metros de frente para a projetada rua 1; 14,20 metros em curva confrontando com a projetada rua 2; 50 metros de frente para a projetada rua 2 e 53,50 metros onde confronta com sucessores de Bolivar Telles Ruage de Moura Lacerda; e a outra, com 3.910,00 m² (três mil, novecentos e dez metros quadrados) medindo 20,00 metros de frente para Av. São João; 63.00 metros onde confronta com a Municipalidade; 14,00 metros onde confronta com a rua 2 do Loteamento Jardim Roseli; 58,00 metros também confronta com a rua 2; 32,50 metros, onde confronta com a rua 1 do mesmo loteamento; 77,00 metros onde confronta, com Bolivar Telles Ruage de Moura Lacerda; abrangendo essas duas áreas o total de 7.138,00 metros quadrados."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.