DECRETO N. 3.944, DE 4 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Atibaia,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro
Educacional do Bairro da Ponte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Atibaia, terreno
sem benfeitorias com a área de 7.138,00 m² (sete mil, cento e
trinta e oito metros quadrados) situado no município e comarca
de Atibaia necessário à construção do
Centro Educacional do Bairro da Ponte, com as mediaas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 51.127-73, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, consistente de duas áreas contíguas, a saber:
"uma com 3.228,00 m² (três mil, duzentos e vinte e oito metros
quadrados), medindo 52,00 metros de frente para a Av. São
João; 14,20 metros em curva, confrontando com a projetada rua 1;
37 metros de frente para a projetada rua 1; 14,20 metros em curva
confrontando com a projetada rua 2; 50 metros de frente para a
projetada rua 2 e 53,50 metros onde confronta com sucessores de Bolivar
Telles Ruage de Moura Lacerda; e a outra, com 3.910,00 m² (três
mil, novecentos e dez metros quadrados) medindo 20,00 metros de frente
para Av. São João; 63.00 metros onde confronta com a
Municipalidade; 14,00 metros onde confronta com a rua 2 do Loteamento
Jardim Roseli; 58,00 metros também confronta com a rua 2; 32,50
metros, onde confronta com a rua 1 do mesmo loteamento; 77,00 metros
onde confronta, com Bolivar Telles Ruage de Moura Lacerda; abrangendo
essas duas áreas o total de 7.138,00 metros quadrados."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.