DECRETO N. 3.945, DE 4 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Florínea, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção da Casa da Agricultura local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Florínea,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600,00 m² (mil e
seiscentos metros quadrados), situado no município de
Fiorínea e comarca de Assis, necessário à
construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 51.487-73, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A" e situado no
cruzamento dos alinhamentos da Av. Brasil com rua Francisco Nunes de
Souza. Desse ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Francisco Nunes
de Souza na distância de 80,00 m (oitenta metros), até o
ponto "B", situado no cruzamento deste alinhamento com o da Av.
Barão do Rio Branco. Do ponto "B", deflete à direita e
segue por este último alinhamento na distância de 20,00 m
(vinte metros) até o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 80,00 m (oitenta
metros), con- frontando com a propriedade de Sebastião Soares da
Silva e de José Pereira da Silva, até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av.
Brasil na distância de 20,00 m (vinte metros), até o ponto
"A", inicial desta descrição. Encerrando uma área
de 1.600,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácido dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.