DECRETO N. 3.947, DE 4 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doacão, da Prefeitura Municipal de Mirassol, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à ampliação da Casa da Agricultura local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol, terreno
sem benfeitorias, com a área de 800,00 m² (oitocentos metros
quadrados), situado no município e comarca de Mirassol,
necessário à ampliação da Casa da
Agricultura local, com as medidas t contrcntacoes constar.es ao
memorial e planta anexos ao processo PPI - n.º 53.240/74, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:
«Começa no ponto «A» cenominado em planta
anexa e situado na mtersecção dos alinhamentos das ruas
São Vicente e Floriano Peixoto. Do ponto «A», segue,
pelo alinhamento da rua Floriano Peixoto, na distância de 20,00
metros, até o ponto «B», localizado na avisa de
imóvel de propriedade da Fazenda ao Estado - Casa da Agricultura
nesse ponto, defletindo à esquerda, segue, pela divisa com o
próprio estadual na distância de 40,00 metros até o
conto «C», localizado na divisa com próprio
municipal - Almoxarifados Municipal - Daí defletindo à
esquerda segue, dividindo com o próprio municipal - Almoxarifado
Municipal - na distância de 20,00 metros, até o ponto
«D», localizado no alinhamento da rua São Vicente
Deste ponto, deferindo à esquerda, segue na distância de
40,00 metros, pelo alinhamento da mencionada rua, até o ponto
«A», onde teve início. O imóvel assim
descrito, encerra uma área de 800.00 metros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A