DECRETO N. 3.947, DE 4 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doacão, da Prefeitura Municipal de Mirassol, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à ampliação da Casa da Agricultura local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol, terreno sem benfeitorias, com a área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situado no município e comarca de Mirassol, necessário à ampliação da Casa da Agricultura local, com as medidas t contrcntacoes constar.es ao memorial e planta anexos ao processo PPI - n.º 53.240/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Começa no ponto «A» cenominado em planta anexa e situado na mtersecção dos alinhamentos das ruas São Vicente e Floriano Peixoto. Do ponto «A», segue, pelo alinhamento da rua Floriano Peixoto, na distância de 20,00 metros, até o ponto «B», localizado na avisa de imóvel de propriedade da Fazenda ao Estado - Casa da Agricultura nesse ponto, defletindo à esquerda, segue, pela divisa com o próprio estadual na distância de 40,00 metros até o conto «C», localizado na divisa com próprio municipal - Almoxarifados Municipal - Daí defletindo à esquerda segue, dividindo com o próprio municipal - Almoxarifado Municipal - na distância de 20,00 metros, até o ponto «D», localizado no alinhamento da rua São Vicente Deste ponto, deferindo à esquerda, segue na distância de 40,00 metros, pelo alinhamento da mencionada rua, até o ponto «A», onde teve início. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 800.00 metros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A